STF decide que lei municipal não pode fixar alíquota de IPTU pela área do imóvel. Peça 1 da série sobre o Tema 1.455.
Série IPTU no STF · peça 1 de 4 · Direito Tributário
O que o Supremo decidiu
O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Compete ao município instituí-lo. Depois da Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição passou a admitir progressividade em razão do valor do imóvel e alíquotas diferentes conforme localização e uso.
Alguns municípios trataram a metragem como se fosse um desses critérios. Imóvel maior pagava alíquota maior só pela área construída.
Em Chapecó/SC, a Lei Complementar 639/2018 previa alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m², contra a alíquota padrão de 0,5%. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou o critério. O município recorreu.
A tese do Tema 1.455
O Supremo, no ARE 1.593.784 (Tema 1.455), por unanimidade, fixou a tese: é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.
O relator, ministro Dias Toffoli, registrou que a área não se confunde com valor, localização ou uso. Usá-la para majorar a alíquota é progressividade fora do texto constitucional.
A tese tem repercussão geral. Deve orientar juízes e tribunais em casos semelhantes. Isso não invalida, por si só, todo IPTU progressivo. Continua possível diferenciar por valor venal, zona da cidade ou destinação do imóvel.
O que a decisão restringe é o atalho: aumentar a alíquota só porque o imóvel tem mais metros quadrados.
Por que esta série existe
Compreender a tese é o primeiro passo. Os efeitos práticos sobre cobranças anteriores e sobre a execução fiscal de IPTU dependem de outros pontos, tratados nas próximas peças.
As atualizações sobre este assunto serão publicadas neste site.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educativa. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada situação concreta deve ser analisada por profissional habilitado.
Sua empresa está preparada?
Realizamos um estudo de impacto tributário personalizado para o seu negócio.

Dr. Melque Cerqueira
Advogado Tributarista | OAB/RO 15.818
Especialista em defesa fiscal e planejamento tributário estratégico. Atua protegendo o patrimônio de empresas e pessoas físicas com rigor técnico e ética.

Execução fiscal de IPTU: a decisão do STF reduz o valor, não extingue a dívida
Na execução fiscal de IPTU, a tese do STF tende a reduzir o excesso da alíquota pela área. A dívida não some automaticamente. Peça 4 da série.

Recuperação de IPTU pago a mais: prazo e limites após o STF
Se o município usou a área do imóvel para majorar a alíquota de IPTU, a lei prevê pedido de devolução. Peça 3 da série.

Efeitos da decisão do STF sobre o IPTU ainda não foram definidos
A tese do STF sobre IPTU e área do imóvel é clara. Os efeitos temporais da decisão ainda não foram definidos. Peça 2 da série.

Municípios não podem usar a área do imóvel para fixar a alíquota do IPTU
STF decide que lei municipal não pode fixar alíquota de IPTU pela área do imóvel. Peça 1 da série sobre o Tema 1.455.

Reforma Tributária 2026: o que empresas em execução fiscal precisam fazer agora
A partir de 2026 começou a fase prática da Reforma Tributária. Empresas que já enfrentam execuções fiscais precisam adaptar seus processos de emissão de notas e apuração para evitar novos passivos.

Nulidade da CDA: quando o erro da Fazenda pode anular toda a sua dívida
Entenda quando vícios na Certidão de Dívida Ativa podem anular a cobrança e quais pontos técnicos devem ser verificados na defesa.
Receba atualizações jurídicas exclusivas
Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro das principais mudanças na legislação tributária.


