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Municípios não podem usar a área do imóvel para fixar a alíquota do IPTU
Direito Tributário

Municípios não podem usar a área do imóvel para fixar a alíquota do IPTU

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Por Dr. Melque Cerqueira
19/08/2026 5 min de leitura

STF decide que lei municipal não pode fixar alíquota de IPTU pela área do imóvel. Peça 1 da série sobre o Tema 1.455.

Série IPTU no STF · peça 1 de 4 · Direito Tributário

O que o Supremo decidiu

O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Compete ao município instituí-lo. Depois da Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição passou a admitir progressividade em razão do valor do imóvel e alíquotas diferentes conforme localização e uso.

Alguns municípios trataram a metragem como se fosse um desses critérios. Imóvel maior pagava alíquota maior só pela área construída.

Em Chapecó/SC, a Lei Complementar 639/2018 previa alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m², contra a alíquota padrão de 0,5%. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou o critério. O município recorreu.

A tese do Tema 1.455

O Supremo, no ARE 1.593.784 (Tema 1.455), por unanimidade, fixou a tese: é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.

O relator, ministro Dias Toffoli, registrou que a área não se confunde com valor, localização ou uso. Usá-la para majorar a alíquota é progressividade fora do texto constitucional.

A tese tem repercussão geral. Deve orientar juízes e tribunais em casos semelhantes. Isso não invalida, por si só, todo IPTU progressivo. Continua possível diferenciar por valor venal, zona da cidade ou destinação do imóvel.

O que a decisão restringe é o atalho: aumentar a alíquota só porque o imóvel tem mais metros quadrados.

Por que esta série existe

Compreender a tese é o primeiro passo. Os efeitos práticos sobre cobranças anteriores e sobre a execução fiscal de IPTU dependem de outros pontos, tratados nas próximas peças.

As atualizações sobre este assunto serão publicadas neste site.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educativa. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada situação concreta deve ser analisada por profissional habilitado.

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Dr. Melque Cerqueira

Advogado Tributarista | OAB/RO 15.818

Especialista em defesa fiscal e planejamento tributário estratégico. Atua protegendo o patrimônio de empresas e pessoas físicas com rigor técnico e ética.

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